TJRJ - 0823015-93.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:56
Outras Decisões
-
29/08/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 01:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de LORENA CARVALHO DE CASTRO MARTINS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de JULIANA NUNES VIEIRA LEITE em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 20:59
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0823015-93.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYANARA THALLES CRUZ DOS SANTOS EXECUTADO: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA, MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A, SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA 1- Retire-se a anotação de prioridadedo processo, eis que não se enquadra nas hipóteses legais. 2- Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem, intimação e avaliação, devendo, conforme dispõe o art. 840, §2º, parte final, do NCPC ser nomeado depositário dos bens eventualmente penhorados o executado, devendo para tanto ficar na posse destes, assumindo os encargos inerentes.
Realizada a penhora, intime-se o(a) Executado(a) para que, querendo, ofereça Embargos no prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua intimação.
Com a juntada dos Embargos, certifique-se a tempestividade.
Sendo intempestivos, voltem conclusos.
Sendo tempestivos, dê-se vista a(o) Embargado(a), que deverá manifestar em igual prazo.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:57
Outras Decisões
-
10/06/2025 19:58
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 20:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 21:50
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/12/2024 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 17:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/09/2024 17:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 17:22
Transitado em Julgado em 08/09/2024
-
05/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de TAYANARA THALLES CRUZ DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A em 04/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:56
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
22/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de TAYANARA THALLES CRUZ DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:22
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/07/2024 09:11
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 09:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2024 09:10
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
29/07/2024 09:10
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/07/2024 09:10
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2024 09:10
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA CORREA BARGIONA
-
25/07/2024 11:36
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2024 11:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
25/07/2024 11:36
Juntada de Ata da Audiência
-
24/07/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 11:17
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 16:03
Audiência Conciliação designada para 25/07/2024 11:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
25/06/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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