TJRJ - 0816303-47.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 11:24 Audiência Conciliação cancelada para 05/08/2025 14:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            05/08/2025 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 17:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 17:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2025 16:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/08/2025 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816303-47.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO YURI FREITAS DOS SANTOS RÉU: ALPHA DE CAMPO GRANDE - VEICULOS LTDA 1) Parte Autora que requer tutela de urgência de natureza antecipada para que a ré efetue pagamento de débitos e reparos em veículo que adquiriu da mesma.
 
 Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
 
 Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
 
 ISTO POSTO, INDEFIRO, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada.
 
 Aguarde-se a audiência designada. 2) Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
 
 OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
 
 Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
 
 Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
 
 RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
 
 PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
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                                            29/05/2025 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 11:23 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/05/2025 12:43 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/05/2025 12:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/05/2025 12:43 Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 14:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            28/05/2025 12:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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