TJRJ - 0803888-11.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 18:39
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:38
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0803888-11.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO MARCIANO LEMOS RÉU: GRUPAMENTO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR CONDOMINIO BELLA VISTA IV HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, destacando entendimento já consolidado em Enunciado resultante de Encontro de Juízes de JUIZADOS ESPECIAIS: "ENUNCIADO 90– A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro– Belo Horizonte-MG)." Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
PRI.
Retire-se de pauta audiência porventura designada.
Certificado o TRÂNSITO EM JULGADO, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 5 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
06/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:38
Extinto o processo por desistência
-
05/06/2025 18:39
Audiência Conciliação cancelada para 12/06/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
03/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:37
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 16:12
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
14/05/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800497-80.2022.8.19.0009
Neoenergia Guanabara Transmissao de Ener...
Nilma Araujo Gomes
Advogado: Gleice Moreira Cavalheiro Monteiro dos S...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2022 23:11
Processo nº 0016740-03.2012.8.19.0036
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Raj Adm Corretora de Seguros LTDA
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2012 00:00
Processo nº 0875129-96.2025.8.19.0001
Alzira Melo de Oliveira
Prece Previdencia Complementar da Cedae
Advogado: Erico Rangel da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 13:55
Processo nº 0816568-83.2023.8.19.0087
Paulo Henrique Navarro Bagli
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tathiana Carvalho Silveira dos Santos Pa...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2023 19:20
Processo nº 0860700-27.2025.8.19.0001
Anna Helene Tatti
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Maurissandro Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 10:46