TJRJ - 0928653-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas de que o processo será remetido a Central ou Núcleo de arquivamento.
Sem prejuízo, CASO HAJA ALGUM DOCUMENTO ACAUTELADO por alguma das partes, intimo-a para retirá-lo. -
22/08/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0928653-42.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GERSON OLIVEIRA DOS ANJOS JUNIOR EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A Trata-se de ação EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO proposta por GERSON OLIVEIRA DOS ANJOS JUNIORem face de BANCO BRADESCO S.A.
Em ID.173197118, decisão indefere pedido de gratuidade de justiça à parte autora, informando o prazo para o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ocorre que apesar do exposto, o autor quedou-se inerte.
Por tais motivos, e com fundamento no artigo 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
26/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:46
Determinado o cancelamento da distribuição
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26/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:51
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERSON OLIVEIRA DOS ANJOS JUNIOR - CPF: *25.***.*29-88 (EMBARGANTE).
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14/02/2025 12:01
Conclusos para decisão
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03/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 01:24
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 01:24
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 01/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 22/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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