TJRJ - 0815916-32.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2025 03:06
Transitado em Julgado em 30/08/2025
-
30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de LAURINE CRISTINA PAULO DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0815916-32.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURINE CRISTINA PAULO DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Em razão da desistência da ação requerida pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas nem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
12/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:30
Extinto o processo por desistência
-
05/08/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 11:10
Audiência Conciliação não-realizada para 05/08/2025 10:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
05/08/2025 11:10
Juntada de Ata da Audiência
-
05/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815916-32.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURINE CRISTINA PAULO DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1.
Trata-se de ação com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que a parte ré promova odepósito judicial do valor de R$ 1.307,76 em virtude de cancelamento de pacote de viagem.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada. 2.
Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
29/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:16
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 10:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
26/05/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000986-30.2025.8.19.0209
Cpv Blocos Ceramicos LTDA.
Predial S Franco Filhos LTDA
Advogado: Flavia Soares de Souza Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 00:00
Processo nº 0818940-74.2025.8.19.0203
Easy Transportes e Logistica LTDA
Unimed do Brasil Confederacao Nac das Co...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 19:58
Processo nº 0836086-86.2024.8.19.0002
Andrea Leal Santos
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Marcelle Rosa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 16:22
Processo nº 0803660-36.2025.8.19.0212
Gilcea Acacio Vogelev
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Marcelo Goncalves de Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 14:10
Processo nº 0800364-08.2025.8.19.0082
Hemanoelle Cristina Pereira Neves
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Patricia Aparecida Coutinho Pereira Souz...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 23:45