TJRJ - 0819570-33.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 17:46
Baixa Definitiva
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23/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:52
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA GONZAGA em 15/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 12:33
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2025 10:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:09
Extinto o processo por desistência
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24/06/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0819570-33.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO DE OLIVEIRA GONZAGA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Mantenho decisão pretérita com base nos seus próprios fundamentos, reiterando a inobservância dos requisitos exigidos para o dispositivo liminar pleiteado.
Aguarde-se audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0819570-33.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO DE OLIVEIRA GONZAGA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/06/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 09:39
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 10:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/06/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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