TJRJ - 0846328-73.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:34
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 17:34
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:34
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de PET SHOP PELUDINHOS COMERCIO LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de CLARO S A em 09/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:20
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
16/06/2025 17:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/06/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:20
Juntada de Projeto de sentença
-
16/06/2025 11:20
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
-
22/05/2025 11:29
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 11:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
22/05/2025 11:29
Juntada de Ata da Audiência
-
21/05/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0846328-73.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PET SHOP PELUDINHOS COMERCIO LTDA RÉU: CLARO S A 1) Considerando a notícia de interrupção das atividades da empresa desde Março/2025, para fins de verificação da competência territorial para processar e julgar a demanda, venha aos autos as faturas do serviço de telefonia fixa contratado e prestado à época no endereço do estabelecimento, na forma do art.4º, II, da Lei 9099/95. 2) Sem prejuízo, cumpra-se adequadamente a determinação no que tange à Procuração, que deverá vir em nome da Empresa Autora, representada pela sócia administradora. 3) Cumpram-se ambas as determinações até a data da audiência designada, que ora mantenho, sob pena de extinção do feito.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
20/05/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:06
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 11:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
16/04/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814951-60.2025.8.19.0203
Edmeia Fernandes
Ambec
Advogado: Isabela Alves Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 17:23
Processo nº 0804162-08.2025.8.19.0007
Atanalpa de Oliveira Martins Neto
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Mireile de Souza Lima Vilela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 14:20
Processo nº 0802337-64.2025.8.19.0254
Fernanda Bouzon Pinho de Almeida
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Nicolle Amaral Trindade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 23:16
Processo nº 0800377-07.2025.8.19.0082
Livio de Jesus Olimpio
4 T Servicos de Saude Bucal LTDA
Advogado: Washington Lauriano Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 12:38
Processo nº 0802937-12.2024.8.19.0031
Carla Alves Correa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Nicolly Kelly Silva Gaudard de Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2024 11:57