TJRJ - 0800423-27.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
07/09/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0800423-27.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
D.
C.
D.
S.
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1-DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ANOTE-SE ONDE COUBER. 2-Como a pretensão envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3º. § 2º da Lei 8.078/90, e diante da hipossuficiência da parte autora na equação deduzida nos autos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 3-Às partes em provas justificadamente, sob pena de PRECLUSÃO.
Ficam desde já cientes as partes que, caso seja requerida a produção de prova oral, deverá ser indicada a necessidade e utilidade de sua produção, acompanhado do rol de testemunhas com os respectivos endereços, e, se possível, número de telefone de contato e e-mail's, sob pena de indeferimento. 4-Cumpridos os itens acima, certifique-se o cartório e voltem conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso.
BARRA MANSA, 6 de junho de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
06/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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