TJRJ - 0856484-23.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:35
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 00:35
Baixa Definitiva
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23/07/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:35
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ACADEMIA MARCIA DAVID CABELEIREIROS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DAVID DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de SILVANIO DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de POLYANNA DAVID DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
P.R.I. -
08/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 18:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 18:42
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 18:42
Recebidos os autos
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17/06/2025 21:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA CARAVELLO RODRIGUES PIMENTEL
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17/06/2025 21:12
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 13:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/06/2025 21:12
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 15:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0856484-23.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ACADEMIA MARCIA DAVID CABELEIREIROS LTDA, MARCIA CRISTINA DAVID DA SILVA, SILVANIO DA SILVA, POLYANNA DAVID DA SILVA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. 1)Intime-se a parte Autora (ACADEMIA MARCIA DAVID CABELEIREIROS LTDA)para apresentar comprovante de que é optante do SIMPLES, acompanhado da respectiva declaração de faturamento para que se verifica a capacidade de ser parte no Microssistema dos Juizados Especiais e comprovante, atualizado, do local aonde se encontra estabelecida a Empresa, cuja expedição compreenda os últimos 90(noventa) dias, contados da distribuição.
Cumpra-se no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 2) I-se a Autora POLYANNA DAVID DA SILVA para que junte aos autos comprovante de endereço residencial atualizado em seu próprio nome, sob pena de extinção. 3) Regularizados, voltem para análise da tutela pretendida. 4)No mais, aguarde-se audiência.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
21/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 20:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 20:12
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 20:12
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 13:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/05/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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