TJRJ - 0804183-59.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 14:35
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:35
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
23/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
23/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DESPACHO Processo: 0804183-59.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA DURAN RÉU: BANCO BRADESCO SA Ante a ampla quitação ofertada, em relação aos depósitos dos Ids 184056542 e 218219977, expeça-se mandado de pagamento a favor da parte autora conforme requerido, havendo poderes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
SAQUAREMA, 19 de agosto de 2025.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
19/08/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:16
Expedido alvará de levantamento
-
19/08/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 11:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/08/2025 17:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DESPACHO Processo: 0804183-59.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA DURAN RÉU: BANCO BRADESCO SA Considerando que o autor concorda com os cálculos apresentados no Id 183933627, intime-se o réu para efetuar o depósito do saldo remanescente por ele próprio apontado, na monta de R$ 2.285,62, em 5 dias, sob pena de penhora on-line.
SAQUAREMA, 5 de agosto de 2025.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
05/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 19:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0804183-59.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA DURAN RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, alegando o executado que há excesso na execução.
Verifica-se que as partes divergem sobre os índices de atualização do valor da condenação.
Ressalte-se que em atenção à alteração promovida pela Lei 14.905/24 no artigo 406 do Código Civil, que define a taxa de juros legais, estipulou-se que a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária.
Desta forma, o valor de R$ 4.013,90 deve ser corrigido monetariamentepelo índice da CGJ do E.TJERJe juros de mora de 1% ao mês até o dia 30/08/2024, conforme a jurisprudência majoritária deste Tribunal de Justiça na referida data.
A partir de 01/09/2024 (entrada em vigor da Lei 14.905/2024), salvo disposição contratual em contrário, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, do CC).
O termo inicial deve ser o indicado na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, determino que a autora retifique os cálculos apresentados nos termos acima, no prazo de 15 dias.
Mandado de pagamento só ao final.
Publique-se.
Intimem-se.
SAQUAREMA, 24 de junho de 2025.
DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Titular -
29/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 18:32
Outras Decisões
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE OLIVEIRA DURAN em 10/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DESPACHO Processo: 0804183-59.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA DURAN RÉU: BANCO BRADESCO SA Intime-se o executado para que se manifeste acerca da petição de id: 186489720.
SAQUAREMA, 16 de maio de 2025.
DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Titular -
19/05/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 06/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 15:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 10:01
Outras Decisões
-
14/03/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 18:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/01/2025 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/12/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/10/2024 09:35
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 09:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 09:35
Juntada de Projeto de sentença
-
15/10/2024 09:35
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
03/10/2024 15:51
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
-
03/10/2024 15:51
Juntada de Ata da Audiência
-
03/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:10
Outras Decisões
-
02/09/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2024 17:20
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
-
07/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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