TJRJ - 0833360-11.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:23
Juntada de Petição de contra-razões
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:01
Outras Decisões
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30/07/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:55
Outras Decisões
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24/07/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 2.1 - Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95.
Observe-se, ainda, o Enunciado 7.2.1 do Ato Conjunto TJ/ COJES n° 25 de 2024, a saber: “ A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. (2.2)” 3)Após o trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
10/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 15:15
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 15:15
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Leitura de sentença designada para 30/05/2025. 2) Diante do decurso do prazo, remetam-se os autos à Juíza Leiga para que elabore, no prazo de 10 dias, o projeto de sentença. -
09/06/2025 21:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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09/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:08
Outras Decisões
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09/06/2025 09:04
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:23
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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29/05/2025 16:05
Revisão do Projeto de Sentença
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28/05/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:39
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 17:39
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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29/04/2025 14:08
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 13:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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29/04/2025 14:08
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:48
Outras Decisões
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15/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:44
Outras Decisões
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20/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 13:40
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 13:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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20/03/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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