TJRJ - 0809911-82.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 16:48
Homologada a Transação
-
23/09/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 23:11
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 09:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0809911-82.2025.8.19.0014 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
RÉU: ALINE DE SA ANDRADE POSSIDONIO DECISÃO I- Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo automotor proposta com fundamento no Decreto-lei n. 911/1969.
Da documentação acostada à inicial, constata-se o contrato de financiamento firmado pelas partes bem como a garantia namodalidade de alienação fiduciária, que recaiu sobre o bem descrito na exordial.
A parte autora afirma que o acionado deixou de cumprir com o pactuado, atrasando as prestações devidas, e que, notificado extrajudicialmente, manteve-se inerte estando, em decorrência disso, constituída a mora, alegações que estão comprovadas pelos documentos juntados.
DEFIRO, pois, a LIMINARpara determinar a busca e apreensãodo veículo descrito na inicial e sua entrega ao representante legal do acionante, mediante termo de compromisso.
II- Promova-se, pelo RENAJUD, à inserção da restrição na base de dados do Renavam (Decreto-Lei n. 911/1969, art. 3º, (sec) 9º).
III- Cite-se o réu, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar, na forma do art. 3º, (sec) 3º, do Decreto-Lei 911/1969, sob pena de revelia.
Campos dos Goytacazes, 13 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
14/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0809911-82.2025.8.19.0014 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
RÉU: ALINE DE SA ANDRADE POSSIDONIO DECISÃO I- Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo automotor proposta com fundamento no Decreto-lei n. 911/1969.
Da documentação acostada à inicial, constata-se o contrato de financiamento firmado pelas partes bem como a garantia namodalidade de alienação fiduciária, que recaiu sobre o bem descrito na exordial.
A parte autora afirma que o acionado deixou de cumprir com o pactuado, atrasando as prestações devidas, e que, notificado extrajudicialmente, manteve-se inerte estando, em decorrência disso, constituída a mora, alegações que estão comprovadas pelos documentos juntados.
DEFIRO, pois, a LIMINARpara determinar a busca e apreensãodo veículo descrito na inicial e sua entrega ao representante legal do acionante, mediante termo de compromisso.
II- Promova-se, pelo RENAJUD, à inserção da restrição na base de dados do Renavam (Decreto-Lei n. 911/1969, art. 3º, (sec) 9º).
III- Cite-se o réu, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias a contar da execução da liminar, na forma do art. 3º, (sec) 3º, do Decreto-Lei 911/1969, sob pena de revelia.
Campos dos Goytacazes, 13 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
13/08/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 20:39
Concedida a Medida Liminar
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11/08/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 11:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/07/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
À parte AUTORA para complementar o recolhimento das custas iniciais adiante descritas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015 c/c art. 1º, inc.
XII, Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2017).
Taxa Judiciária (2101-4) - R$ 346,09. -
27/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/05/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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