TJRJ - 0805680-43.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de MICHEL PEREIRA DE SOUZA em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0805680-43.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Rejeito a preliminar da ausência de presunção absoluta de veracidade do fato, uma vez que, conforme decisão de ID nº 147024625, foi decretada a revelia da parte ré, que, embora devidamente citada, deixou de apresentar contestação no prazo legal.
Assim, nos termos do art. 344 do CPC, presumem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, ainda que de forma relativa, ressalvada a possibilidade de prova em contrário.
Declaro saneado o processo.
Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, e considerando que a demanda versa sobre relação de consumo e se verifica a hipossuficiência técnica da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, competindo à parte ré demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado.
Instadas as partes a se manifestarem sobre as provas, apenas a parte ré apresentou requerimento, postulando prova documental complementar que defiro, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para eventual juntada de documentos.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
09/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/03/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de MICHEL PEREIRA DE SOUZA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/09/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 03/06/2024 23:59.
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10/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 17:09
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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