TJRJ - 0802008-17.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de MIRTES BARBOSA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0802008-17.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DENILSON DELFINO FRANCISCO RÉU : LATAM AIRLINES GROUP S/A Ao autor para que requeira o que entende de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Prazo: 05 dias BARRA MANSA, 7 de agosto de 2025. -
07/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:48
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de DENILSON DELFINO FRANCISCO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802008-17.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENILSON DELFINO FRANCISCO RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95. .
Ressalto, que, na foto do relógio, ID 176603058, consta uma alça arrebentada, nas fotos de ID 176601712 e seguintes não é possível ver a mala como um todo, apenas uma parte.
A foto de ID 176601726 encontra-se desfocada, assim como as demais.
No ID 176601728 deveria constar o orçamento de relógio e não o é, e sim uma foto desfocada do relógio. .
Assim com a certo o projeto de sentença, vide: .
TJ-SC - Apelacao Civel: AC 145564 SC 2000.014556-4 Jurisprudência Acórdão publicado em 17/10/2000 .
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AVARIA MECÂNICA DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
ART. 14 DO CDC .
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL.
LIAME NÃO DEMONSTRADO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 333 , INC.
I , DO CPC .
INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
Apesar de a responsabilidade civil relativa aos serviços prestados pelo fornecedor ser de ordem objetiva, para que esta possa lhe ser imputada, faz-se necessária a comprovação do nexo de causalidade entre o fato gerador e o dano suportado pelo consumidor.
RECURSO DESPROVIDO.
TJ-RJ - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL 808989-75.2024.8.19.0208 Regional do Méier - RJ Jurisprudência Sentença publicado em 09/07/2024 Inteiro teor: Por fim, é importante salientar que a responsabilidade civil objetiva, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor , não exime o Autor de provar o dano efetivo e o nexo causal...
No entanto, para que a responsabilidade objetiva seja configurada, é imprescindível a comprovação de um defeito no serviço prestado e o nexo causal entre o defeito e o dano alegado, conforme estabelece...
O artigo 5º , inciso X da Constituição Federal , juntamente com o artigo 186 do Código Civil , estabelecem que para a configuração do dano moral é necessária a comprovação de ato ilícito, nexo causal e dano Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 18 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 18:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 16:08
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 16:08
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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17/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda. -
26/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:36
Juntada de petição
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24/05/2025 02:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:36
Juntada de petição
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01/04/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MIRTES BARBOSA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 23:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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