TJRJ - 0805544-36.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 15:45
Baixa Definitiva
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02/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:40
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ANDERSON ABRANTES FERREIRA em 01/08/2025 23:59.
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03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/08/2025 23:59.
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03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 19:26
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 19:26
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 19:26
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 19:26
Recebidos os autos
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de ELCIMARA FRAUCHES CORREA DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de VITOR IGOR FRAUCHES DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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08/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda. -
26/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 14:39
Juntada de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0805544-36.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANDERSON ABRANTES FERREIRA RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros Certifico que a parte Ré apresentou contestação TEMPESTIVA. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 23 de junho de 2025.
PEDRO DE CARVALHO TERRA - Estagiário de Cartório -
23/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
09/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:09
Juntada de petição
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06/06/2025 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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