TJRJ - 0805573-54.2023.8.19.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:12
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805573-54.2023.8.19.0008 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BELFORD ROXO 3 VARA CIVEL Ação: 0805573-54.2023.8.19.0008 Protocolo: 3204/2025.00123557 APELANTE: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: LETICIA MARIA DE SOUZA APELADO: RONALDO DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO: DANIELE GOUVEA MENDES OAB/RJ-172019 Relator: DES.
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO Ementa: Apelação Cível.
Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais.
Relação de Consumo.
Alegação autoral de retenção indevida dos valores oriundos de compras realizadas com sua máquina de pagamento.
Irresignação defensiva.
Documentação apresentada pelos Postulante corroborando a versão apresentada na peça exordial.
Requerido que, a despeito da inversão do ônus probatório, operada seja por força do disposto no art. 14, §3º, do CDC, seja pela expressa determinação pelo Juízo a quo em decisão saneadora, não apresentou elementos capazes de afastar o direito autoral invocado, inclusive dispensando a produção de outras provas no momento oportuno.
Ré que não se desincumbiu do ônus imposto pelo art. 373, II, tampouco comprovando a incidência de quaisquer das excludentes previstas no art. 14, §3º do CDC.
Falha na prestação do serviço demonstrada.
Escorreita condenação à reparação dos prejuízos suportados pelos Autores.
Dano moral.
Lesão ao tempo.
Comprovação do desvio das atividades habituais dos consumidores para solucionar problema criado pela própria Demandada.
Verba compensatória fixada em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade e com os precedentes desta Casa de Justiça.
Verbete Sumular nº 343 deste Nobre Sodalício.
Manutenção do decisum vergastado que se impõe.
Honorários recursais.
Aplicabilidade do art. 85, §11, do CPC.
Conhecimento e desprovimento do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/05/2025 22:59
Documento
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15/05/2025 16:54
Conclusão
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15/05/2025 00:01
Não-Provimento
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30/04/2025 00:05
Publicação
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28/04/2025 15:56
Inclusão em pauta
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25/04/2025 11:59
Pedido de inclusão
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27/02/2025 00:05
Publicação
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24/02/2025 11:15
Conclusão
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24/02/2025 11:00
Distribuição
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22/02/2025 12:53
Remessa
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22/02/2025 12:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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