TJRJ - 0803619-56.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:34
Baixa Definitiva
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09/07/2025 05:33
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 05:33
Baixa Definitiva
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09/07/2025 05:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 05:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 05:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 05:32
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de MONICA COELHO DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de MONICA COELHO DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/06/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0803619-56.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA COELHO DE SOUZA RÉU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
12/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 04:55
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 04:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 04:55
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 04:55
Recebidos os autos
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04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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02/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 07:07
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:26
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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24/04/2025 16:07
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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24/04/2025 16:07
Juntada de Ata da Audiência
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23/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 16:46
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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14/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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