TJRJ - 0821709-37.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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24/09/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 16:20
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/09/2025 16:20
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 23:59
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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06/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0821709-37.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA MIRANDA BARBOSA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando pré-natal em curso, mantenho a decisão id 203614633.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
18/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:27
Outras Decisões
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15/08/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 15:51
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 11:50
Desentranhado o documento
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0821709-37.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA MIRANDA BARBOSA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS A parte autora é associada ao plano de saúde administrado pela parte ré, conforme informado na inicial.
Considerando pré-natal em curso quando do descredenciamento, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, para determinar que a parte ré autorize e custeie a realização do parto no estabelecimento Perinatal Barra, bem como os materiais e procedimentos necessários, sob pena de multa diária no valor de R$2.000,00 ( dois mil reais), enquanto perdurar a recusa.
Intime-se a parte ré, por Oficial de Justiça, para cumprir o ora decidido.
Dê-se ciência do ora decidido à parte autora, via DO.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
26/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:35
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:32
Outras Decisões
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17/06/2025 16:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0821709-37.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA MIRANDA BARBOSA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Venha certidão de casamento ou união estável.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
16/06/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0821709-37.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA MIRANDA BARBOSA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando a data da locação, apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome, em cinco dias, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
09/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 12:18
Audiência Conciliação designada para 18/09/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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06/06/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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