TJRJ - 0806057-77.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:42
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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26/08/2025 08:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de MONICA VIZA SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
31/07/2025 05:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 05:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 19:03
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 19:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 19:03
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 19:03
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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11/06/2025 11:33
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/06/2025 11:33
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0806057-77.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA VIZA SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Traga a parte autora comprovante de residência (concessionárias de serviço público ou operadora telefônica) em nome próprio e atualizado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
09/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 08:03
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2025 01:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 11:37
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/02/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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