TJRJ - 0800972-81.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 14:52
Outras Decisões
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15/08/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 09:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:20
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de BARBARA VALERINO SILVA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800972-81.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA VALERINO SILVA RÉU: LIGHT S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
18/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 13:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 13:42
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
17/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
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17/07/2025 22:03
Revisão do Projeto de Sentença
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17/07/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 15:03
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2025 15:03
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
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25/06/2025 16:01
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0800972-81.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA VALERINO SILVA RÉU: LIGHT S/A Remetam-se os autos à Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:18
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:18
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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14/04/2025 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/04/2025 10:59
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:39
Outras Decisões
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07/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 19:58
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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