TJRJ - 0803108-80.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:16
Baixa Definitiva
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22/09/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 15:16
Baixa Definitiva
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22/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 15:15
Transitado em Julgado em 22/09/2025
-
22/09/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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29/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 12:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Ato Ordinatório Processo:0803108-80.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAISE LOPES SANTHIAGO GERALDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 08:48
Recebidos os autos
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27/08/2025 08:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:36
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803108-80.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAISE LOPES SANTHIAGO GERALDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, com ou sem resposta, subam à Egrégia Turma Recursal.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
23/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0803108-80.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAISE LOPES SANTHIAGO GERALDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Traga a parte recorrente em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade de justiça, os seguintes documentos: a) Contracheque e/ou extrato do benefício previdenciário, última declaração de IRPF, NA ÍNTEGRA, com o respectivo recibo de entrega, ou cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que não consta declaração na base de dados relativo aos últimos 03 (três) anos e extratos bancários de sua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
09/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 00:00
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 00:00
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 00:00
Recebidos os autos
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15/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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15/04/2025 11:15
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/04/2025 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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11/04/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 00:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/03/2025 23:59.
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04/02/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 15:47
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:47
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/01/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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