TJRJ - 0803037-49.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de SHEILA ALVES DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de TIM S A em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2025 21:41
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 21:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2025 21:41
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2025 21:41
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
09/07/2025 12:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2025 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
09/07/2025 12:52
Juntada de Ata da Audiência
-
08/07/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0803037-49.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA ALVES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SHEILA ALVES DA SILVA RÉU: TIM S A Trata-se de pedido de tutela antecipada para determinar que o Réurealize o bloqueio do IMEIcorrespondente ao telefoneque foifurtado.
Na forma do art. 300 do CPC, a documentaçãoque acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigodano ou risco ao resultado útil do processo, .A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Aguarde-se a audiência designada, ficando as partes cientes de que a audiência será realizada de forma presencial, com a necessidade do comparecimento pessoal das partes e respectivos patronos.
A contestação deverá ser apresentada até o momento da audiência.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
26/05/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820820-54.2023.8.19.0209
Imagem Visual Otica LTDA
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2023 16:21
Processo nº 0005564-46.2020.8.19.0036
Thiago Pereira Sampaio
Thiago Ramos Teixeira
Advogado: Fernanda Vieira Dias Ricaldes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2020 00:00
Processo nº 0800127-92.2025.8.19.0075
Rafael Jose Porto
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 17:53
Processo nº 0853073-43.2024.8.19.0021
Rosana Aguiar Mello
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 08:32
Processo nº 0804669-37.2023.8.19.0007
Aurora Maria de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2023 11:12