TJRJ - 0805857-96.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de JOELMARIO RODRIGUES DE SOUZA em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de NATHALIA VASQUES DA COSTA OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0805857-96.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUTH DA SILVA BUENO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições da ação e pressupostos processuais.
Rejeito a prejudicial da decadência, eis que se trata de fato do serviço, para o qual é aplicável o prazo prescricional quinquenal (art. 28 do CDC).
No entanto, considerando o disposto no parágrafo 5º do art. 219 do CPC, diga a parte autora sobre a prescrição parcial quanto ao pedido de repetição do indébito, já que o TOI foi lavrado em novembro de 2016 e as cobranças se iniciaram logo após.
Declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos: a legitimidade do TOI lavrado e danos sofridos pela autora.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente, uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face do réu, estando, portanto, presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da lei 8.078/90, defiro a inversão do ônus da prova, pelo que determino que venha aos autos as provas que o réu entender necessárias à sua defesa, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
13/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de NATHALIA VASQUES DA COSTA OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:57
Juntada de Petição de ciência
-
15/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 00:09
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA SANTOS em 31/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2022 15:49
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:26
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831655-66.2022.8.19.0038
Itau Unibanco Holding S A
Show de Maquinas Comercio e Equipamentos...
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2022 09:02
Processo nº 0828219-36.2024.8.19.0004
Claudia Maria Cappaun de Araujo
Banco Bradesco SA
Advogado: Robson Barros Rodrigues Gago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 12:14
Processo nº 0806430-39.2024.8.19.0211
Cristiane Barreto Marinho Marcelino
Casa &Amp; Video Rio de Janeiro S.A.
Advogado: Hugo Filardi Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2024 20:22
Processo nº 0948683-35.2023.8.19.0001
Danilo Salgado de Carvalho
Nao Ha
Advogado: Percillyanna Priscila Candelorio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2023 11:14
Processo nº 0809060-15.2024.8.19.0067
Washington Ferreira da Costa
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Daniel Barros Celestino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 20:27