TJRJ - 0821099-69.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 04:13 Decorrido prazo de COLEGIO LIMA CORREA LTDA em 08/07/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 00:41 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0821099-69.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO LIMA CORREA LTDA EXECUTADO: EZIO PEREIRA PASCOAL FILHO Recebo os embargos de declaraçãopois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
 
 Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
 
 ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            16/06/2025 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 13:40 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            13/06/2025 17:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/06/2025 17:05 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 14:45 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 14:45 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            11/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0821099-69.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO LIMA CORREA LTDA EXECUTADO: EZIO PEREIRA PASCOAL FILHO Figura no polo ativo da relação processual COLEGIO LIMA CORREA LTDA, que se disse enquadrado como microempresa.
 
 Entretanto, não veio aos autos comprovante dessa condição não demonstrado, assim, o enquadramento da parte autora como microempresa.
 
 Consoante o que dispõe o art. 8º, par. 1º da lei 9099/95, somente pessoas físicas e capazes podem propor demanda perante os Juizados Especiais, direito extensivo às microempresas, conforme lei superveniente, desde que devidamente comprovada a sua condição.
 
 Face ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, IV do referido diploma legal.
 
 Sem custas e sem honorários na forma do art. 55 da lei 9099/95.
 
 P.R.I.
 
 RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
 
 ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            09/06/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 11:18 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            03/06/2025 12:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/06/2025 12:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/06/2025 12:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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