TJRJ - 0816319-86.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 15:02
Baixa Definitiva
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11/07/2025 15:02
Audiência Conciliação cancelada para 20/08/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de EDUARDO MATEUS MEIRELLES PINTO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 00:26
Transitado em Julgado em 29/06/2025
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27/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0816319-86.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO MATEUS MEIRELLES PINTO RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO Considerando a vontade manifestada pelas partes e o princípio da primazia da autocomposição, HOMOLOGOdesde jáo acordo celebrado entre as partes e julgoextinto o processona forma do artigo487, III, b, doCPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, com as cautelas de praxe.
Retire-se de pauta.
Após, observadas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto - 
                                            
09/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:18
Homologada a Transação
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29/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/05/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/05/2025 12:48
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/05/2025 12:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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