TJRJ - 0152154-58.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/nEfetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6830/80 e no enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do débito, verificou-se a não efetivação do bloqueio em razão da ausência de conta vinculada ao CPF ou CNPJ ou em virtude da ausência de fundos./r/r/n/n2.Providencie, o cartório, a juntada aos autos da ordem de detalhamento./r/r/n/n3.
Observado o resultado NEGATIVO do bloqueio realizado, declaro suspensa a execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80.
Proceda-se, de plano, o andamento nº 7 no sistema DCP, sob arquivamento definitivo SEM BAIXA na distribuição, adotando-se o local virtual SUS40, tudo nos termos do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 36/2020./r/r/n/n4.
Vindo alguma manifestação do Estado no prazo legal (art. 40 §§2º4º LEF), desarquive-se, junte-se e voltem conclusos para decisão.
Se decorridos 06 (seis) anos sem manifestação do Estado, desarquivem-se os autos e venham conclusos para análise da prescrição (REsp 1.340.553/RS)./r/r/n/n5.
Anote-se no lembrete: SISBAJUD SEM CONTA OU NEGATIVO - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA - SUS 40 LEF -
14/05/2025 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2025 17:05
Conclusão
-
30/04/2025 21:09
Juntada de petição
-
13/02/2025 12:12
Documento
-
08/01/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 12:04
Conclusão
-
08/01/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836231-52.2023.8.19.0205
Jaqueline dos Santos Vitor
Tim Celular S.A.
Advogado: Marcia Cristina Narciso Pastura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2023 22:13
Processo nº 0805006-11.2025.8.19.0054
Ronaldo Wilson da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 16:44
Processo nº 0802159-77.2025.8.19.0202
Pedro Henrique do Carmo de Araujo
Concessionaria Rio Pax S A
Advogado: Priscilla Cardoso Loureiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 19:19
Processo nº 0863182-50.2022.8.19.0001
Paulo Sergio Viegas Ribeiro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Felipe Alves Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2022 14:33
Processo nº 0007685-43.2019.8.19.0081
Gutemberg Alves de Lima
Shock Oficina do Bosco
Advogado: Erick Leonardo Silva Pinto de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2019 00:00