TJRJ - 0810207-81.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 23/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 CERTIDÃO Processo: 0810207-81.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ELIANA MOREIRA CALDAS RÉU : banco bradesco sa Certifico que a contestação é tempestiva.
Diga a parte autora em réplica no prazo legal.
Sem prejuízo, remeto às partes para que se manifestem sobre quais provas ainda pretendem produzir no processo além das que dele já constam.
SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de junho de 2025.
NATHALIA LOBO ALVES DOS SANTOS -
30/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI 2° VARA CÍVEL Processo nº 0810207-81.2025.8.19.0054 AUTOR: ELIANA MOREIRA CALDAS RÉU: BANCO BRADESCO SA ________________________________________________________ DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Considerando-se o comparecimento espontâneo da parte ré nos autos, declaro-a citada para todos os fins legais.
Dê-se ciência, salientando-se que o prazo para contestar fluirá a partir da intimação da presente decisão.
Intimem-se.
São João de Meriti, 6 de junho de 2025.
DIOGO BARROS BOECHAT Juiz de Direito ________________________________________________________ Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, São João de Meriti, RJ - CEP 25.555-201 -
09/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANA MOREIRA CALDAS - CPF: *44.***.*65-20 (AUTOR).
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30/05/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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