TJRJ - 0828684-25.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
19/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:29
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
19/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:53
Juntada de Petição de contra-razões
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:56
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0828684-25.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPÓLIO DE LOURDES DE AZEVEDO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LOURDES DE AZEVEDO GOMES, ROSANGELA MARIA DE AZEVEDO GOMES RÉU: BANCO DO BRASIL SA IE. 192734808.Com efeito, são cabíveis embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Este é o teor do artigo 1022 do CPC.
Da análise dos embargos ofertados, fica nítido que a embargante pretende reforma da sentença.
Na realidade, a decisão embargada apreciou as circunstâncias do caso concreto, de modo que acolher o recurso ora oposto significaria atribuir amplitude que a lei não lhe confere.
Impende ressaltar que eventual efeito modificativo dos embargos de declaração pressupõe necessariamente a ocorrência no julgamento de algum dos defeitos típicos enumerados na lei.
Do contrário, seria convertê-los em embargos infringentes, ao arrepio da lei instrumental.
Logo, é evidente que tal pretensão foge completamente ao escopo e à finalidade dos declaratórios, cujo cabimento está adstrito às hipóteses do art.1022 do CPC.
Do exposto, recebo os embargos, eis que presentes seus requisitos de admissibilidade, contudo NEGO-LHES PROVIMENTO, tendo em vista que o decisum não apresenta obscuridade, contradição ou omissão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz Titular -
12/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 20:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de LOURDES DE AZEVEDO GOMES em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE AZEVEDO GOMES em 12/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de LOURDES DE AZEVEDO GOMES em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE AZEVEDO GOMES em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:10
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
03/07/2024 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DE SEQUEIRA JUNIOR em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de LOURDES DE AZEVEDO GOMES em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE AZEVEDO GOMES em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de THIAGO MARCHI MARTINS em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:47
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:44
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 17:43
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 17:43
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 17:42
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 17:42
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 17:41
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
21/09/2023 17:38
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
28/07/2023 21:25
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 22:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/11/2022 16:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/11/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:43
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 10:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/10/2022 12:55
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 19:08
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 18:25
Determinada Requisição de Informações
-
23/09/2022 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 13:34
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:30
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE AZEVEDO GOMES em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:30
Decorrido prazo de LOURDES DE AZEVEDO GOMES em 22/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2022 11:57
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 18:49
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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