TJRJ - 0811683-38.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0811683-38.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DOMINGOS MENDES RÉU: BANCO BRADESCO SA, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo embargante, que alega omissão e obscuridade na decisão embargada. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os presentes embargos de declaração, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Quanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, eis que pretende a modificação do pronunciamento judicial por discordar dos fundamentos apresentados, não sendo essa a via apropriada.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do NCPC no pronunciamento judicial, mantendo-a tal como proferida.
P.I.
BARRA MANSA, 26 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:38
Juntada de petição
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25/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 16:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2025 16:57
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 16:57
Recebidos os autos
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15/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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15/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
1) Considerando a ausência de manifestação da ré Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos LTDA, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id. 200026738, decreto a sua revelia. 2) Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/20 -
25/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811683-38.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DOMINGOS MENDES RÉU: BANCO BRADESCO SA, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA 1) Considerando a ausência de manifestação da ré Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos LTDA, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id. 200026738, decreto a sua revelia. 2) Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 11 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:31
Decretada a revelia
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11/06/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:48
Juntada de petição
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:23
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 28/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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10/12/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:36
Juntada de petição
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25/11/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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