TJRJ - 0832526-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 23:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/09/2025 23:37 Processo Reativado 
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                                            02/09/2025 23:37 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 23:37 Processo Desarquivado 
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                                            02/09/2025 23:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/09/2025 23:37 Baixa Definitiva 
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                                            02/09/2025 23:37 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 23:37 Transitado em Julgado em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 23:35 Juntada de Petição de certidão de débito 
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                                            22/08/2025 08:05 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VICENTE em 21/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 00:29 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Contra a sentença id 188798230, a parte autora interpôs o recurso inominado id 191804013, requerendo o deferimento da gratuidade de justiça.
 
 Em cumprimento ao despacho id 191968206, a parte autora foi intimada para apresentar comprovante de rendimentos e cópia integral de sua última declaração de imposto de renda.
 
 Na forma das petições id’s 192538304 e 197443738, a parte autora informou não possuir os documentos indicados pelo Juízo, reiterando o pedido de deferimento da gratuidade por tratar-se de pessoa idosa que não aufere qualquer tipo de renda, ressaltando que sua hipossuficiência econômica já foi reconhecida em ação em curso na 41ª Vara Cível desta Comarca.
 
 Em seguida, foi prolatado o despacho id 197750602, nos seguintes termos: “Id 197443738 - Para análise da alegada hipossuficiência, traga a parte autora, no prazo de 48 horas, as 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda ou, no caso de ser isenta, a informação obtida no site da Receita Federal, no campo “Consulta Restituição e Situação de declaração IRFP/Resultado dos exercícios de 2024 e 2025” de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.”.
 
 Apesar de intimada, a parte autora ficou silente, conforme certidão id 201439822, tendo sido prolatada a decisão id 201484736, nos seguintes termos: “Indefiro a gratuidade pleiteada, eis que não comprovada a hipossuficiência.
 
 Intime-se o recorrente para comprovar o pagamento das custas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.”.
 
 Apesar de intimada, a parte autora ficou silente, conforme certidão id 203986431, tendo sido prolatada a decisão id 204082173, nos seguintes termos: “1) ID 191804013 - Deixo de receber o recurso, por deserto, devendo o recorrente comprovar, no prazo de 05 dias, o pagamento das custas devidas, na forma do Enunciado n° 24 do Aviso TJERJ n° 57/2010. 2) Certificada eventual inércia quanto ao pagamento das custas faltantes, expeça-se certidão de débito ao DEGAR. 3) Na hipótese de sentença condenatória, eventual execução deverá ser requerida no prazo de 05 dias, contados do término do prazo legal de 15 dias fixado para o cumprimento voluntário da obrigação de pagar e/ou do término do prazo fixado, no julgamento, para o cumprimento voluntário da obrigação de fazer, independentemente de nova intimação. 4) Após, não havendo novas manifestações das partes, dê-se baixa e arquive-se. 5) Intimem-se e cumpra-se.”.
 
 Intimada para pagar as custas devidas em razão da deserção, na forma da certidão id 212449292, a parte autora novamente reitera sua alegada hipossuficiência, requerendo a isenção das custas e o recebimento do recurso inominado.
 
 DECIDO.
 
 Aalegada hipossuficiência não restou comprovada, sendo certo que, até o presente momento, deixou a parte autora de apresentar a documentação indicada no despacho id 197750602, em especial, a “... a informação obtida no site da Receita Federal, no campo “Consulta Restituição e Situação de declaração IRFP/Resultado dos exercícios de 2024 e 2025” de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão”.
 
 ASSIM,indefiro o pedido de reconsideração para manter a decisão id 201484736, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
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                                            07/08/2025 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 17:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2025 18:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/08/2025 16:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 01:34 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            31/07/2025 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            31/07/2025 01:34 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            31/07/2025 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            28/07/2025 20:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 20:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 20:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 20:37 Desentranhado o documento 
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                                            28/07/2025 20:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/07/2025 20:37 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 01:38 Decorrido prazo de RUBENS GABRIEL SOBRINHO em 22/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 00:41 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            27/06/2025 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 13:43 Não recebido o recurso de RUBENS GABRIEL SOBRINHO - CPF: *34.***.*38-00 (AUTOR). 
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                                            26/06/2025 18:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/06/2025 18:15 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 18:14 Desentranhado o documento 
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                                            26/06/2025 18:14 Cancelada a movimentação processual 
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                                            23/06/2025 00:08 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            19/06/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 14:41 Outras Decisões 
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                                            17/06/2025 13:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2025 13:21 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 19:47 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            05/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            04/06/2025 00:19 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            03/06/2025 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2025 17:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/06/2025 17:01 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 16:43 Juntada de Petição de certidão 
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                                            02/06/2025 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 16:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 16:42 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2025 16:21 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            02/06/2025 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 00:51 Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 26/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 01:34 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Comprove a parte autora o alegado.
 
 Prazo de 05 dias.
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                                            21/05/2025 19:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 19:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2025 11:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 06:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 06:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 00:26 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            13/05/2025 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 14:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2025 13:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/05/2025 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 20:41 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 20:41 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            12/05/2025 00:19 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 00:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 16:37 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            30/04/2025 01:19 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            29/04/2025 18:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 17:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2025 17:19 Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial 
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                                            29/04/2025 17:19 Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            29/04/2025 17:19 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            29/04/2025 17:19 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            29/04/2025 17:19 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2025 16:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS 
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                                            29/04/2025 16:59 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 16:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            29/04/2025 16:59 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            29/04/2025 13:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 18:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 18:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2025 17:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 17:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/04/2025 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            17/04/2025 19:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/04/2025 00:15 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 16:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 21:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 18:44 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 18:43 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 12:36 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 00:24 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 13:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2025 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2025 10:44 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/03/2025 10:44 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 16:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            19/03/2025 10:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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