TJRJ - 0806305-36.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0806305-36.2024.8.19.0061 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATHALIA DUMARD RIBEIRO EXECUTADO: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA Remetam-se os autos à E.
Turma Recursal para análise da suspeição suscitada na petição de índex 183034179, salientando que este juiz já se posicionou apto ao julgamento da causa nos termos da decisão de índex 195010176.
TERESÓPOLIS, 11 de julho de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular -
14/07/2025 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0806305-36.2024.8.19.0061 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATHALIA DUMARD RIBEIRO EXECUTADO: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA Recebo a defesa de índex 183034179.
Em primeira vista, considero que, de fato, a penhora on-line alcançou verbas impenhoráveis que se destinariam ao sustento da executada.
Assim, entendo que, ao menos a princípio, a penhora on-line deve ser levantada, devendo o gabinete do Juízo proceder às providências necessárias.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre o alegado.
TERESÓPOLIS, 3 de julho de 2025.
RAFAEL RODRIGUES CARNEIRO Juiz Tabelar -
03/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:16
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0806305-36.2024.8.19.0061 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATHALIA DUMARD RIBEIRO EXECUTADO: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA Trata-se de exceção de pré-executividade, índex 183034179, na qual a excipiente alega, inicialmente, suspeição deste Juiz, ao afirmar a existência de fortes indícios de amizade pessoal deste magistrado com o advogado da exequente e com a própria exequente, bem como que houve bloqueio de valores impenhoráveis, requerendo o desbloqueio imediato.
Com relação à alegação de suspeição, a mesma é despida de qualquer prova concreta, não correspondendo à realidade.
Este Juiz não mantém qualquer relação de amizade ou inimizade com quaisquer das partes ou advogados.
Ademais, caberia a excipiente demonstrar nos autos o vínculo de amizade aduzido.
Não se pode confundir cordialidade ou urbanidade com relação de intimidade a caracterizar amizade.
Assim, não vislumbrada no caso quaisquer das hipóteses previstas no art. 145 do CPC, posiciono-me apto ao processamento e julgamento deste feito, pois inexiste comprometimento de minha imparcialidade, a qual se mantém intacta.
Por fim, considerando que há pedido de desbloqueio IMEDIATO de valores, entendo que a análise deva ser feita pelo Juiz Tabelar em exercício na 1ª Vara de Família desta Comarca, considerando que estou em atuação no I JEC que seria o Juízo Tabelar seguinte.Do exposto: 1- remetam-se os autos à conclusão para o Juiz da 1ª Vara de Família desta Comarca; 2- Com o retorno da conclusão, remetam-se os autos à e.
Turma Recursal para análise da suspeição alegada.
TERESÓPOLIS, 23 de maio de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular -
27/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:25
Outras Decisões
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24/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 12:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 23:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 23:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:06
Juntada de ata da audiência
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12/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:07
Outras Decisões
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04/02/2025 15:17
Conclusos para decisão
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19/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 11:20
Apensado ao processo 0807870-35.2024.8.19.0061
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16/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
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27/07/2024 14:15
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 19:22
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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