TJRJ - 0811853-52.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0811853-52.2025.8.19.0208 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: WALLACE SILVEIRA DA SILVA Cuida-se de ação de BUSCA E APREENSÃO proposta porAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.AcontraWALLACE SILVEIRA DA SILVA.
Deferida a liminar de busca e apreensão no ID 198669587, a parte autora peticionou no ID 203116375o autor peticiona informando que ocorreuaperdasupervenientedoobjeto da presente demanda uma vez que a rérealizou a atualização do contrato objeto da lide de forma administrativa junto a instituição bancária.
ISSO POSTO, decreto a extinção do processo sem apreciação do mérito com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas desde já para, após o trânsito em julgado, dizerem se têm algo mais a requerer, no prazo de 05 dias úteis, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, valendo o silêncio como anuência com o imediato arquivamento.
Transitada em julgado e transcorrido o prazo supra sem manifestação das partes, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
25/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/08/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811853-52.2025.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: WALLACE SILVEIRA DA SILVA Configuradaamoradaparteré,DEFIROaLIMINAR.Expeça-semandadodebuscae apreensão, depositando-se o bem em mãos do credor fiduciário.
Cite-se a parte ré.Caso devolvido o mandado por inércia, certifique-se e retornem imediatamenteconclusos.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
06/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:17
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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