TJRJ - 0002160-03.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:02
Juntada de petição
-
04/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:48
Conclusão
-
03/09/2025 18:13
Juntada de petição
-
19/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 12:35
Expedição de documento
-
21/07/2025 14:35
Trânsito em julgado
-
02/06/2025 16:13
Juntada de petição
-
23/05/2025 15:20
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de inventário pelo rito do arrolamento sumário dos bens deixados por DAZILMA LEAL DE OLIVEIRA proposta por sua filha, MARLENE LEAL DE OLIVEIRA LIMA, representada por sua Curadora, ANITA DE OLIVEIRA SILVA./r/r/n/nInstruindo a inicial de fls. 03/05, vieram os documentos de fls. 06/18./r/r/n/nÀs fls. 56/57 foi deferida a gratuidade, nomeada inventariante a requerente e determinada a vinda das primeiras declarações, do plano de partilha e as negativas de praxe./r/r/n/nPrimeiras declarações e plano de partilha às fls. 169/171./r/r/n/nCertidões negativas adequadamente apresentadas./r/r/n/nCiência do plano de partilha pelo MP, com parecer favorável, às fls. 135 e 178./r/r/n/nCiência pela Curadoria Especial à fl. 184./r/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/r/n/nO pedido dos requerentes merece prosperar, considerando que preenchidos os requisitos legais. /r/r/n/nSaliente-se que em recente decisão não se admitem, na partilha, os questionamentos acerca do pagamento de tributos relativos à transmissão, sendo neste sentido o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça ao fixar o TEMA 1074, que ora colaciono: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos artigos 659, §2º , do CPC/2015 e 192 do CTN . (STJ-1ª T., Resp 650.322.027-972, rel.
Ministra Regina Helena Costa, j. 26.10.2022)./r/r/n/nAssim, considerando os documentos constantes dos autos, HOMOLOGO o plano de partilha de fls. 169/171./r/r/n/nCustas pelas requerentes, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, face à gratuidade de justiça deferida./r/r/n/nCom o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha./r/r/n/nDê-se ciência à PGE, ao MP e à Curadoria Especial./r/r/n/nApós, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/nP.R.I. -
16/05/2025 16:19
Juntada de petição
-
16/05/2025 16:19
Juntada de petição
-
16/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 17:31
Conclusão
-
13/05/2025 17:31
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 12:04
Juntada de petição
-
07/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:22
Juntada de petição
-
27/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 18:36
Juntada de petição
-
04/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 21:00
Juntada de petição
-
23/09/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 17:20
Conclusão
-
05/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:02
Juntada de documento
-
30/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:26
Juntada de petição
-
12/07/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 16:27
Nomeado curador
-
27/06/2024 16:27
Conclusão
-
26/06/2024 18:09
Juntada de petição
-
24/06/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 13:29
Conclusão
-
24/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:49
Juntada de petição
-
19/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 23:35
Juntada de petição
-
22/11/2023 08:30
Juntada de petição
-
06/11/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:21
Conclusão
-
06/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:50
Juntada de petição
-
23/03/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 05:51
Documento
-
02/03/2023 05:07
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 05:07
Documento
-
15/02/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 17:10
Conclusão
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23/11/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 20:47
Juntada de petição
-
17/08/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 16:05
Conclusão
-
08/04/2022 12:57
Juntada de petição
-
17/03/2022 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 11:05
Conclusão
-
22/02/2022 10:57
Juntada de documento
-
15/02/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 15:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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