TJRJ - 0809042-22.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 16/07/2025 23:59.
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16/06/2025 09:37
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809042-22.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUERDA MAXIMA GOMES BARROS RÉU: BANCO DO ESTADO DO PARA S A 1.Recebo a emenda substitutiva contida no index 192862584. 2.
Defiro a gratuidade de justiça em vista da devida comprovação da hipossuficiência econômica pela autora. 3.
A controvérsia envolve um empréstimo consignado, datado de 23/06/2023 não havendo, deste modo, a princípio, como suspender os descontos no benefício da autora efetuados pelo réu, em sede de tutela de urgência.
Primazia a contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida, inclusive para que o réu possa ter a oportunidade de apresentar defesa e, eventualmente, demonstrar (ou não) a regularidade dos descontos.
Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos da decisão supra.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Substituto -
12/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 01:59
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2025 17:56
Conclusos para decisão
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11/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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