TJRJ - 0829990-10.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 14:42
Baixa Definitiva
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11/09/2025 14:41
Expedição de Informações.
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04/09/2025 17:54
Expedição de Informações.
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29/08/2025 17:37
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 02:06
Decorrido prazo de AILTON ASSIS DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 02:06
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 16:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 16:53
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 16:53
Recebidos os autos
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01/08/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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01/07/2025 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/07/2025 13:54
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:12
Publicado Citação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CITAÇÃO Processo: 0829990-10.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AILTON ASSIS DE SOUZA RÉU: C&A MODAS S.A., BANCO BRADESCARD SA Parte: C&A MODAS S.A. - CNPJ: 45.***.***/0216-09 (RÉU) Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por AILTON ASSIS DE SOUZA em face de C&A MODAS S.A. e outros, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 01/07/2025 13:50podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
NOVA IGUAÇU, 30 de maio de 2025. -
06/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/05/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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