TJRJ - 0804505-86.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de JUAREZ VALADARES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 00:59
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 11:19
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de JUAREZ VALADARES em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0804505-86.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUAREZ VALADARES RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A., BANCOSEGURO S.A.
Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Após, subam ao Egr.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/08/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:45
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804505-86.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUAREZ VALADARES RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A., BANCOSEGURO S.A.
Na forma do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804505-86.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUAREZ VALADARES RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A., BANCOSEGURO S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
06/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2025 01:44
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 01:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 01:44
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2025 01:44
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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06/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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14/04/2025 10:44
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/04/2025 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 00:34
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 13:43
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/03/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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