TJRJ - 0829961-33.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:12
Recebidos os autos
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27/08/2025 17:12
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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29/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0829961-33.2023.8.19.0004 EMBARGANTE: LUCIANA COSTA MACHADO SOARES EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESPACHO Observando-se os termos da Resolução TJ/OE/RJ nº 22/2023, bem como o Ato Executivo COMAQ nº 1/2025, com as devidas certificações e providências, encaminhe-se ao Grupode Sentenças.
São Gonçalo, 23 de junho de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
23/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0829961-33.2023.8.19.0004 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUCIANA COSTA MACHADO SOARES EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Observando-se as questões postas na inicial, balizadora do julgamento, bem como a resposta apresentada e as provas já produzidas, restou reduzido o julgamento a aspectos de direito somente, sendo certo que a produção de quaisquer outras provas apenas retardaria desnecessariamente o julgamento do feito.
Consigne-se a pacificação jurisprudencial acerca dos temas questionados e que irrelevante, até mesmo, apurar a prática do anatocismo na hipótese, sequer negada em contestação, onde apenas se sustentou sua legalidade.
Assim, não restando dúvida de que já há elementos suficientes para formar a convicção deste magistrado, mostrando-se absolutamente desnecessária a produção de qualquer outra prova, não importando em ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, indefiro a produção da prova oral e pericial requeridas.
Venham as alegações finais por escrito, no prazo comum de 10 dias.
Após, sem intercorrências e devidamente certificados, venham conclusos para sentença.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
20/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA COSTA MACHADO SOARES - CPF: *54.***.*53-12 (EMBARGANTE).
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05/03/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:40
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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