TJRJ - 0828157-08.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 16:24 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            12/09/2025 16:24 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            12/09/2025 11:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/09/2025 11:45 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            12/09/2025 11:45 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2025 14:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO 
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                                            20/08/2025 14:31 Audiência Conciliação realizada para 20/08/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. 
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                                            20/08/2025 14:31 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            20/08/2025 12:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 20:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/07/2025 04:32 Decorrido prazo de JEFFERSON NUNES LIMA DO AMARAL em 10/07/2025 23:59. 
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                                            07/07/2025 09:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 00:09 Publicado Intimação em 07/07/2025. 
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                                            06/07/2025 01:41 Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 03/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0828157-08.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON NUNES LIMA DO AMARAL RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Alega o autor que "é trabalhador autônomo no ramo de transporte de cargas e, para desempenhar suas funções, a empresa na qual ele presta serviços realiza a compra de vales de pedágio".
 
 Ocorre que pro problema na tag fornecida pela ré vem sendo impedido de aceitar serviços e receber por aqueles já realizados.
 
 Requer a concessão de tutela provisória a fim de que a ré seja compelida a regularizar a tag de pedágio.
 
 Intimada a se manifestar sobre a tutela requerida, a ré se manteve inerte (id 205926094).
 
 Pela análise dos autos, verifica-se que há probabilidade do direito da parte autora, bem como perigo de dano em razão da essencialidade do serviço no caso dos autos, pois imprescindível para o exercício regular da atividade profissional do autor, conforme se verifica dos documentos que acompanham a petição inicial.
 
 Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido.
 
 Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA para determinar que a parte ré regularize a tag de pedágio objeto da lide, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00, inicialmente limitada a R$2.000,00.
 
 Intimem-se.
 
 A parte ré não apresentou motivo relevante que contraindicasse a realização da audiência de forma presencial, razão pela qual indefiro o requerimento de sua conversão para a modalidade virtual/híbrida.
 
 Duque de Caxias, data da assinatura digital.
 
 BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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                                            03/07/2025 13:38 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 13:38 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/07/2025 12:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2025 12:35 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 12:23 Expedição de Certidão. 
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                                            29/06/2025 01:45 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            24/06/2025 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 17:14 Desentranhado o documento 
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                                            24/06/2025 17:14 Cancelada a movimentação processual 
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                                            24/06/2025 17:12 Desentranhado o documento 
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                                            24/06/2025 17:12 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/06/2025 19:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 01:14 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0828157-08.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON NUNES LIMA DO AMARAL RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA DETERMINO a intimação da parte ré para se manifestar sobre o pedido de antecipação de tutela, no prazo de 3 dias.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retorne concluso.
 
 Duque de Caxias, data da assinatura digital.
 
 BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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                                            12/06/2025 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 12:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2025 20:51 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/06/2025 20:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/06/2025 20:51 Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. 
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                                            11/06/2025 20:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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