TJRJ - 0800172-03.2025.8.19.0009
1ª instância - Bom Jardim Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
22/09/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 07:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ NAZARIO BEJARANO SIQUEIRA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ NAZARIO BEJARANO SIQUEIRA em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:50
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUZA ORNELAS em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2025 13:46
Juntada de carta
-
02/09/2025 13:45
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jardim Vara Única da Comarca de Bom Jardim Avenida Governador Roberto Silveira, 160, Centro, BOM JARDIM - RJ - CEP: 28660-000 SENTENÇA Processo:0800172-03.2025.8.19.0009 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: DOUGLAS DE SOUZA ORNELAS Melhor compulsando os autos, verifico que houveerro material na dosimetria da pena quanto ao tráfico privilegiado,razão pela qual retifico de ofício a sentença retro que passará a constar com o seguinte texto, mantido inalterado todo o restante: "(...) Em face do exposto e por tudo o mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTE EM PARTEa denúncia paraCONDENARo acusadoDOUGLAS DE SOUZA ORNELAStão somente nas sanções dos artigos 33, caput, da Lei 11.343/06, à pena de reclusão e multa que fixo no mínimo legal, isto é, 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) DM, por lhes serem inteiramente favoráveis as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal.Por sua vez,ABSOLVOo réu da imputação do artigo 35, caput,da Lei nº 11.343/06, com fulcro no artigo386, inciso VII do CP.
Reduzo a pena acima fixada de2/3 (dois terços),com fundamento no (sec)4º do artigo 33, da Lei nº 11.343/06,por ser o réu primário e portador, por ora, de bons antecedentes, sendo o fato praticado, ao que tudo indica, uma conduta isolada em sua vida.
Perfaz, assim, a pena o total de01 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa,pena esta que torno definitiva em face da inocorrência de outras causas de aumento ou de diminuição da reprimenda.
Arbitro a diária da multa em um trigésimo do maior salário-mínimo vigente ao tempo do fato, corrigível na forma da lei, em face da precária situação financeira do acusado.
Iniciaráo réu o cumprimento da pena em regimeaberto.
E porque o art. 44, (sec) 2º, do Código Penal assim o permite, bem como porque o Senado Federal, através da Resolução nº 5/2012, suspendeu parte do texto da Lei 11.343/06 que vedava tal conversão, substituo a pena privativa de liberdade acima aplicada em restritiva de direitos e multa.
A primeira será na forma deprestação de serviços à comunidade,junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, pelomesmo prazo de 01 (um) anoe 08 (oito)meses,à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, de acordo com suas aptidões pessoais e de forma a não prejudicar suas jornadas normais de trabalho.
A segunda será de mais10 (dez) DMque, por não haver entidade credenciada na Comarca, na forma do Ato Executivo 3791/2013, deverá ser recolhida através de GRERJ eletrônica (código 2217 8 - Prestação Pecuniária Judicial), no mesmo valor acima fixado.
Depreque-se o cumprimento da pena restritiva de direitos a uma das Varas Criminais da Comarca deSão João de Meriti, considerando ser o local de residência doréu.
Transitada em julgado, expeçam-se as comunicações de praxe e intime-se o réu para pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da respectiva intimação.
Expeça-se, desde logo, o Alvará de Soltura.
Oficie-se ao Serviço de Acautelamento de Entorpecentes para destruição da droga por incineração.
Por fim, manifeste-se o Ministério Público sobre o destino a ser dado ao aparelho celulare ao carroapreendido.
Isento-o do pagamento das custas processuais por se tratar de pessoa juridicamente necessitada.
P.I." Intimem-se as partes, com a devolução do prazo recursal.
BOM JARDIM, 29 de agosto de 2025.
HEVELISE SCHEER Juiz Titular -
31/08/2025 23:31
Juntada de Petição de ciência
-
31/08/2025 22:59
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 12:21
Juntada de Petição de ciência
-
29/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Sentença de índice 220978850 enviada via sistema para a parte DOUGLAS DE SOUZA ORNELAS. -
28/08/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:53
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
28/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Por ordem deste Juízo (id. 216146993), à defesa do réu Douglas de Souza Ornelas para apresentação de alegações finais. -
12/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ NAZARIO BEJARANO SIQUEIRA em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ NAZARIO BEJARANO SIQUEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ NAZARIO BEJARANO SIQUEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ NAZARIO BEJARANO SIQUEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:29
Expedição de Informações.
-
22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ NAZARIO BEJARANO SIQUEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 16:52
Juntada de carta
-
21/07/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 14:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2025 14:00 Vara Única da Comarca de Bom Jardim.
-
21/07/2025 14:55
Juntada de Ata da Audiência
-
21/07/2025 00:00
Intimação
De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, às partes para ciência da Carta Precatória devolvida em id. 210010495. -
19/07/2025 21:40
Juntada de Petição de ciência
-
18/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:13
Juntada de carta precatória
-
18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 14:16
Juntada de carta
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 20:56
Juntada de Petição de ciência
-
16/07/2025 17:43
Juntada de carta
-
16/07/2025 17:36
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 17:28
Expedição de Informações.
-
16/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:58
Juntada de carta
-
16/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:56
Juntada de carta
-
16/07/2025 15:54
Juntada de carta
-
16/07/2025 15:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/07/2025 14:00 Vara Única da Comarca de Bom Jardim.
-
16/07/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 19:17
Juntada de Petição de ciência
-
15/07/2025 18:28
Juntada de carta
-
15/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:43
Juntada de carta
-
14/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:14
Juntada de carta precatória
-
14/07/2025 14:48
Expedição de Carta precatória.
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ NAZARIO BEJARANO SIQUEIRA em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
De ordem, às partes acerca do acrescido. -
01/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ NAZARIO BEJARANO SIQUEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 14:43
Juntada de carta
-
24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ NAZARIO BEJARANO SIQUEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Por ordem deste Juízo, à Defesa para ciência do r.
Despacho id. 201110031, com urgência. -
23/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:13
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ NAZARIO BEJARANO SIQUEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:45
Juntada de carta
-
09/06/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ NAZARIO BEJARANO SIQUEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 16:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 14:00 Vara Única da Comarca de Bom Jardim.
-
02/06/2025 16:59
Juntada de Ata da Audiência
-
02/06/2025 15:37
Juntada de carta
-
02/06/2025 14:19
Juntada de carta
-
02/06/2025 12:25
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, à Defesa acerca do acrescido. -
26/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:47
Juntada de carta
-
26/05/2025 14:39
Juntada de carta
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUZA ORNELAS em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:02
Juntada de carta
-
14/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:26
Juntada de carta
-
14/05/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 15:56
Juntada de carta
-
14/05/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 15:36
Juntada de carta
-
14/05/2025 12:41
Juntada de carta
-
14/05/2025 12:41
Juntada de carta
-
13/05/2025 15:14
Juntada de carta
-
12/05/2025 17:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 14:00 Vara Única da Comarca de Bom Jardim.
-
09/05/2025 15:42
Juntada de carta
-
07/05/2025 17:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2025 16:00 Vara Única da Comarca de Bom Jardim.
-
07/05/2025 17:09
Juntada de Ata da Audiência
-
06/05/2025 19:04
Juntada de Petição de ciência
-
05/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:30
Juntada de carta
-
26/04/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de DIOGO LUIZ NAZARIO BEJARANO SIQUEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 13:33
Juntada de carta
-
24/04/2025 13:33
Juntada de carta
-
15/04/2025 14:57
Juntada de carta
-
15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUZA ORNELAS em 10/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 18:25
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 18:07
Juntada de carta
-
14/04/2025 17:27
Juntada de carta
-
14/04/2025 17:26
Juntada de carta
-
14/04/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:52
Juntada de Petição de ciência
-
09/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:15
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/04/2025 15:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2025 15:16
Recebida a denúncia contra DOUGLAS DE SOUZA ORNELAS - CPF: *04.***.*82-09 (FLAGRANTEADO)
-
08/04/2025 20:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 16:00 Vara Única da Comarca de Bom Jardim.
-
03/04/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 18:00
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
25/03/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 15:49
Juntada de carta
-
25/03/2025 14:46
Juntada de carta
-
20/03/2025 14:26
Juntada de carta
-
20/03/2025 14:22
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 13:49
Juntada de Petição de ciência
-
20/03/2025 13:44
Juntada de carta
-
20/03/2025 13:33
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 14:39
Juntada de carta
-
18/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:07
Apensado ao processo 0800269-03.2025.8.19.0009
-
17/03/2025 17:24
Juntada de carta
-
17/03/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 17:08
Juntada de carta
-
17/03/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:18
Outras Decisões
-
10/03/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:56
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
26/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:22
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:22
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Única da Comarca de Bom Jardim
-
21/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:25
Juntada de mandado de prisão
-
21/02/2025 17:49
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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21/02/2025 17:30
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
21/02/2025 17:30
Audiência Custódia realizada para 21/02/2025 13:08 Vara Única da Comarca de Bom Jardim.
-
21/02/2025 17:30
Juntada de Ata da Audiência
-
21/02/2025 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2025 11:25
Juntada de petição
-
21/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:35
Audiência Custódia designada para 21/02/2025 13:08 Vara Única da Comarca de Bom Jardim.
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19/02/2025 19:07
Juntada de auto de prisão em flagrante
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19/02/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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19/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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