TJRJ - 0805866-92.2021.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 00:19
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ELISANGELA MARTINS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MIGUEL LUCIANO em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0805866-92.2021.8.19.0008 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELISANGELA MARTINS EXECUTADO: MIGUEL LUCIANO ENTIDADE: DEFENSORIA PUBLICA BELFORD ROXO Em análise dos autos, observa-se que se trata de ação de execução de título extrajudicial proposta há quase 04 anos.
Em Id 13757455 foi realizada tentativa de penhora on line, com o resultado negativo.
Após, o exequente requereu a penhora de 30% do valor do benefício do INSS do executado, o que foi indefiro pelo juízo.
Em Id 39490186 o exequente pediu reconsideração, o que foi novamente indeferido pelo juízo.
Após, foi realizado acordo para pagamento de 21 parcelas de R$200,00, o que não foi cumprido pelo executado.
Em Id 136170147 o exequente requereu novamente o desconto no benefício do INSS do executado, o que foi indeferido.
Em ID 175657752 foi realizado tentativa de penhora portas a dentro, com resultado negativo.
Intimada a informar como deseja seguir com a execução, mais uma vez o exequente requer a penhora do benefício do INSS do executado.
Contudo, este juízo já informou por diversas vezes o indeferimento do requerido.
Em casos como esse, em que figura no polo passivo pessoa física e já foram realizadas diversas tentativas de penhora on line e não foram localizados bens passsíveis de penhora, entende este juízo pela necessidade de extinção da execução com a expedição da certidão de crédito, bem como a inclusão da dívida nos órgaos restritivos de crédito, eis que esgotados os meios de tentativa de satisfação do crédito em sede de juizado especial cível.
Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, §4º da lei 9099/95.
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito, expeçam-se: 1 - Ofício ao Serasa/SPC para inclusão da dívida. 2 - certidão de crédito no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 27 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
27/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de MIGUEL LUCIANO em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 20:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 21:30
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 22:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/10/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ELISANGELA MARTINS em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:48
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de MIGUEL LUCIANO em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 11:32
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de MIGUEL LUCIANO em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 00:17
Recebidos os autos
-
28/11/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:17
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de MIGUEL LUCIANO em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:40
Homologada a Transação
-
27/10/2023 16:02
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA BELFORD ROXO em 09/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:04
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 15:33
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:57
Decorrido prazo de MIGUEL LUCIANO em 17/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 00:13
Decorrido prazo de MIGUEL LUCIANO em 19/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2023 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS PINHEIRO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:19
Decorrido prazo de ELISANGELA MARTINS em 09/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:57
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:57
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 00:35
Decorrido prazo de MIGUEL LUCIANO em 03/10/2022 23:59.
-
08/09/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 15:14
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2022 00:25
Decorrido prazo de MIGUEL LUCIANO em 11/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:19
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
23/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 20:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2022 00:34
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS PINHEIRO em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:34
Decorrido prazo de ELISANGELA MARTINS em 25/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 00:40
Decorrido prazo de ELISANGELA MARTINS em 31/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 00:14
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
22/03/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 12:51
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 00:12
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
26/02/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 21:57
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:10
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2022 17:51
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2022 20:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2022 00:17
Decorrido prazo de MIGUEL LUCIANO em 26/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 23:59
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2021 16:36
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 14:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/10/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 15:25
Conclusos ao Juiz
-
12/10/2021 15:15
Decorrido prazo de ELISANGELA MARTINS em 07/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2021 15:25
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 23:17
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2021 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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