TJRJ - 0800322-45.2022.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de IGOR DE SOUZA DE SIQUEIRA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de CHOPP BRAHMA EXPRESS CABO FRIO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de AMBEV S A em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:12
Homologada a Transação
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23/07/2025 18:12
em cooperação judiciária
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11/07/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:51
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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30/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de IGOR DE SOUZA DE SIQUEIRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CHOPP BRAHMA EXPRESS CABO FRIO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de AMBEV S A em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SãO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000 Processo: 0800322-45.2022.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR DE SOUZA DE SIQUEIRA RÉU: CHOPP BRAHMA EXPRESS CABO FRIO, AMBEV S A SENTENÇA Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, o Projeto de Sentença a mim submetido.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se na data designada para leitura de sentença.
Ficam advertidas as partes da necessidade de se fazerem representar por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - ou por membro da ilustre Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para interporem recurso desta sentença (art. 41, § 2o, da Lei n. 9.099/95) no prazo de 10 dias úteis, na forma da Lei n. 13.728/2018.
Fica ciente a parte ré que deve cumprir a obrigação pecuniária líquida estabelecida neste julgado em até 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito, como preconiza o art. 523, caput, do Código de Processo Civil de 2015 (consoante Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
Transcorrido o mesmo prazo, deve a parte credora desde logo manifestar, no prazo de cinco dias corridos, independentemente de nova intimação, se possui ou não interesse no protesto do título judicial, consoante lhe facultam o art. 517, do Código de Processo Civil de 2015, e o Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
Já no que se refere eventual parcela ilíquida da condenação, o termo inicial do prazo legal será a intimação da planilha a que se refere a súmula n. 270, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Certificado o cumprimento da obrigação de pagar estabelecida neste julgado dentro do prazo retro mencionado, e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se, ficando cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo os autos processuais serão eliminados, nos termos do Ato Executivo TJ nº 5156 de 11.11.2009, publicado no DORJ de 17.11.20229.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 20 de maio de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
20/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:09
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 18:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 18:09
em cooperação judiciária
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19/05/2025 19:02
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 19:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 19:02
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 19:02
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MELINA MATTEDE CALVE
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/02/2025 13:07
em cooperação judiciária
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28/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 20:52
Conclusos para despacho
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27/10/2024 20:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de CHOPP BRAHMA EXPRESS CABO FRIO em 26/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:46
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 11:03
Conclusos ao Juiz
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20/04/2023 00:49
Decorrido prazo de AMBEV S A em 19/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:16
Desentranhado o documento
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11/04/2023 17:16
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 19:56
Conclusos ao Juiz
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19/12/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 12:08
Audiência Conciliação cancelada para 26/05/2022 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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24/05/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2022 13:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/03/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2022 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2022 16:48
Conclusos ao Juiz
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14/03/2022 16:48
Audiência Conciliação designada para 26/05/2022 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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14/03/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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