TJRJ - 0805786-16.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de SABRINA CATHARINE DE SOUZA HENRIQUE em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de RACHEL CRISTHINA GONDIM BELL EMPREENDIMENTOS EM ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SãO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000 Processo: 0805786-16.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA CATHARINE DE SOUZA HENRIQUE RÉU: RACHEL CRISTHINA GONDIM BELL EMPREENDIMENTOS EM ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - EPP SENTENÇA Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, o Projeto de Sentença a mim submetido.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se na data designada para leitura de sentença.
Ficam advertidas as partes da necessidade de se fazerem representar por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - ou por membro da ilustre Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para interporem recurso desta sentença (art. 41, § 2o, da Lei n. 9.099/95) no prazo de 10 dias úteis, na forma da Lei n. 13.728/2018.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se, ficando cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo os autos processuais serão eliminados, nos termos do Ato Executivo TJ nº 5156 de 11.11.2009, publicado no DORJ de 17.11.20229.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 20 de maio de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
20/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/05/2025 18:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 18:09
em cooperação judiciária
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19/05/2025 19:17
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 19:17
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/05/2025 19:17
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 19:17
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MELINA MATTEDE CALVE
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21/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/02/2025 18:34
em cooperação judiciária
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02/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
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06/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 17:45
em cooperação judiciária
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23/05/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:27
Audiência Conciliação cancelada para 07/02/2024 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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05/12/2023 13:35
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 16:02
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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01/11/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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