TJRJ - 0806185-55.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 18:45
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:34
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
21/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0806185-55.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA LIMA PERDIGAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A A embargante opõe embargos à execução, alegando excesso na cobrança da multa diária.
A embargada refuta os fatos na petição de ID. 197817046.
E O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Nos termos do art.525, §1º, III, e art.917, §1º, CPC, cabem embargos quando constatado excesso de execução, o que encontra respaldo na jurisprudência que admite a revisão das astreintes no cumprimento da sentença.
Prazo para cumprimento – A embargante foi intimada em 22/04/2025, iniciando-se o prazo legal em 23/04/2025, e cumpriu a obrigação em 30/04/2025.
Logo, incidência de multa por apenas 7 dias.
Assim, o valor devido da multa seria no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
O montante de R$2.900,00 executado extrapola a determinação judicial e não encontra respaldo em qualquer decisão que tenha majorado ou renovado a cominação.
Considerando que a intimação ocorreu em 22/04/2025, consoante ID 114176659, iniciando o cumprimento em 23/04/2025, e sendo a obrigação satisfeita em 30/04/2025 — totalizando 7 dias de inadimplemento, perfazendo o montante de R$700,00, e não os R$2.900,00 cobrados.
Nova suspensão do serviço – Embora tenha havido posterior suspensão, não houve fixação de nova multa, o que impede cobrança adicional.
ANTE O EXPOSTO ACOLHO OS EMBARGOS e, com isso JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO nos moldes do art. 924, II do CPC, reconhecendo o excesso na multa diária, reduzindo o valor executado para R$700,00, correspondente aos 7 (sete) dias de inadimplemento, com a manutenção do termo inicial (23/04/2025) e fim (30/04/2025) já aceitos.
Expeçam-se mandados de pagamento: 1- Referente a guia de ID. 168875188 em favor da parte autora e/ou patrono se poderes lhe forem conferidos com as cautelas de praxe. 2- No valor de R$ 700,00 (setecentos reais), referente a guia de ID. 168875188 em favor da parte autora e/ou patrono se poderes lhe forem conferidos com as cautelas de praxe. 3.
Do valor remanescente em favor da parte RÉe/ou patrono se poderes lhe forem conferidos com as cautelas de praxe.
BELFORD ROXO, 30 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
30/06/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0806185-55.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA LIMA PERDIGAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ID 192649186: Defiro o prazo de 10 dias, sob pena de penhora.
BELFORD ROXO, 27 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
27/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:47
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
19/09/2024 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA PERDIGAO em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/07/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/07/2024 00:16
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA PERDIGAO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/06/2024 00:38
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA PERDIGAO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/06/2024 11:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:03
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 11:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA PERDIGAO em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 19:11
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2024 22:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
02/06/2024 22:35
Juntada de Projeto de sentença
-
02/06/2024 22:35
Recebidos os autos
-
30/05/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUILHERME ROQUE GARCIA DE SOUZA
-
21/05/2024 11:45
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2024 10:25 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
21/05/2024 11:45
Juntada de Ata da Audiência
-
21/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA PERDIGAO em 10/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/04/2024 01:01
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 22:46
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2024 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 14:34
Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 10:25 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
18/04/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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