TJRJ - 0840303-44.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 11:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/09/2025 16:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
01/09/2025 11:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 15:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
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24/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0840303-44.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRIUMPHS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: ROXY ENTRETENIMENTO LTDA.
Considerando o teor da petição do Id. 199744544 com o qual concordou o exequente no Id.201463195, na forma do art. 916, § 3º do CPC, defiro a proposta do devedor, suspendo os atos de execução e determino a expedição de mandado de pagamento em favor do credor, da quantia total depositada.
As demais parcelas deverão vir na forma do que determina o art. 916, caput, parte final do CPC.
Com a conclusão dos depósitos, certificados, voltem cls.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
14/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
1) Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, a iniciar na data da citação (CPC, artigo 231, § 3°, e artigo 829). 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º, do CPC). 3) Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC). 4) Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC). -
27/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/04/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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