TJRJ - 0803445-42.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Angra dos Reis
-
04/09/2025 15:49
Audiência Mediação designada para 13/10/2025 12:10 CEJUSC da Comarca de Angra dos Reis.
-
02/09/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de CAROLINA RODRIGUES PORTUGAL DOS REMEDIOS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de ROBSON FELIPE DE SOUZA TONE em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803445-42.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ROBERTO PRUDENTE PITAO, JOAO CARLOS LOPES RÉU: JOSE ANTONIO SOUZA DOS REMEDIOS Suspendo o processo, na forma do artigo 313, I, do CPC.
Observe-se o disposto nos artigo 110, do CPC: venha a habilitação voluntária em 30 dias.
Caso não ocorra, intime-se o espólio ou seus herdeiros por publicação oficial, por edital, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação em 30 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 313, § 2º, II, do CPC.
ANGRA DOS REIS, 6 de junho de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
10/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803445-42.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ROBERTO PRUDENTE PITAO, JOAO CARLOS LOPES RÉU: JOSE ANTONIO SOUZA DOS REMEDIOS Suspendo o processo, na forma do artigo 313, I, do CPC.
Observe-se o disposto nos artigo 110, do CPC: venha a habilitação voluntária em 30 dias.
Caso não ocorra, intime-se o espólio ou seus herdeiros por publicação oficial, por edital, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação em 30 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 313, § 2º, II, do CPC.
ANGRA DOS REIS, 6 de junho de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
06/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/06/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 04:08
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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16/05/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SOUZA DOS REMEDIOS em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:23
Juntada de Petição de ciência
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ROBSON FELIPE DE SOUZA TONE em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 16:36
Juntada de Petição de ciência
-
05/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:17
Juntada de Petição de ciência
-
23/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 04:58
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
26/09/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2024 15:26
Audiência Mediação não-realizada para 23/07/2024 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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29/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 16:41
Juntada de Petição de ciência
-
10/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Angra dos Reis
-
12/06/2024 13:23
Audiência Mediação designada para 23/07/2024 14:00 CEJUSC da Comarca de Angra dos Reis.
-
11/06/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 20:51
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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