TJRJ - 0822737-22.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 01:25 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0822737-22.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILDEBRANDO GONCALO PESSOA FILHO RÉU: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venha, aos autos, a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal, em seu sítio eletrônico na Internet, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da JG.
 
 DUQUE DE CAXIAS, 12 de junho de 2025.
 
 BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
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                                            12/06/2025 20:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 16:12 Outras Decisões 
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                                            05/06/2025 22:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/05/2025 18:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 18:36 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 12:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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