TJRJ - 0806726-07.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:57
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de AMANDA BUENO NADER PIMENTEL em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0806726-07.2023.8.19.0208 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SIMONE DOS REIS MARTINS REQUERIDO: FERNANDO MARTINS PINA Conforme noticiado no A.R. de id165163910, a parte autora não foi localizada no endereço indicado, com informação dos correios de "ausente" e deixou de comunicar nos autos seu novo endereço.
Verifica o Juízo que os autos encontram-se paralisados há mais de um ano por inércia da parte autora.
Ademais, tentada a intimação por OJA, foi noticiado tratar-se de local de alta periculosidade o que impossibilitou a intimação da requerente.
Além disso, a exequente foi intimada, através de seu patrono, a dar andamento ao feito sob pena de extinção, quedando-se inerte.
Considerando os termos do art. 274, § único, do CPC, o fato de que o autor abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, (art. 485, III do CPC), e diante da impossibilidade de intimá-lo para os termos do art. 485, § 1º do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, II, do CPC.
Sem custas, face a gratuidade de justiça já deferida nos autos.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO Juíza Titular -
29/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 22:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de SIMONE DOS REIS MARTINS em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 14:22
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de SIMONE DOS REIS MARTINS em 02/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de AMANDA BUENO NADER PIMENTEL em 25/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 22:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/06/2023 11:43
Outras Decisões
-
17/04/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:34
Declarada incompetência
-
23/03/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845137-90.2025.8.19.0001
Gilberto Ferreira da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Filipe Silva Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 13:21
Processo nº 0002332-98.2018.8.19.0067
Leticia Soares Luiz
Hospital Infantil de Queimados
Advogado: Pierre Pontes Gaudioso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2025 00:00
Processo nº 0860822-40.2025.8.19.0001
Dp Junto aos Vii e Xxi Juizados Especiai...
Claro S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 12:43
Processo nº 0865373-37.2024.8.19.0021
Flora Felix de Novais
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Iza de Novais Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 21:17
Processo nº 0805199-87.2025.8.19.0066
Dari de Oliveira
Silberford 2004 Const.e Incorporacoes Lt...
Advogado: Felippe dos Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 15:56