TJRJ - 0802373-78.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de FABIANO JOSE FIGUEIRA ARAUJO DE BARROS em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 19:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:11
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de FABIANO JOSE FIGUEIRA ARAUJO DE BARROS em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802373-78.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO JOSE FIGUEIRA ARAUJO DE BARROS RÉU: BANCO BRADESCO SA Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 6 de junho de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
06/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2025 11:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/06/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 18:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2025 18:06
Juntada de Projeto de sentença
-
04/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
12/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
-
08/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ANA PAULA OLIVEIRA BARUCKE em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802831-08.2025.8.19.0066
Luciano de SA Teixeira Silva
Itapeva Recuperacao de Creditos LTDA
Advogado: Alisson de Oliveira Carlos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 18:55
Processo nº 0800793-50.2025.8.19.0057
Nilza Alexandre de Paula Gomes
Banco Agibank S.A
Advogado: Amanda Pereira Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 14:11
Processo nº 0825212-82.2024.8.19.0021
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Agner Lima da Silva
Advogado: Marcio Pereira Victorino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2024 17:40
Processo nº 0806111-09.2022.8.19.0028
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Evf Comercio Varejista de Alimentos Eire...
Advogado: Thiago Stanzani Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2022 12:57
Processo nº 0809524-08.2025.8.19.0066
Patricia Bastos Garcia
Municipio de Volta Redonda
Advogado: David Loureiro Selvatti Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2025 13:31