TJRJ - 0821571-48.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:05
Juntada de Certidão
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12/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:05
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA RIBEIRO em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0821571-48.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAN DE OLIVEIRA RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JONATHAN DE OLIVEIRA RIBEIRO RÉU: RHAYRA FRANCINE DE PONTES Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n 9.099/95.
O endereço das partes é elemento essencial da petição inicial (art. 319, inciso II, do CPC/15), não cabendo ao Juízo, no contexto do rito sumaríssimo da Lei n 9.099/95, a realização de diligências para localização da parte ré.
Intimada a indicar novo endereço da ré, a parte autora informou a impossibilidade de fornece-lo,pugnou pela reconsideração do pedido de expedição de ofício à plataforma TikTok e subsidiariamente requereu o declínio de competência para Vara Cível.
Mantenho o decidido no ID215331955, pelos seus próprios termos.
Ademais, não é possível o redirecionamento da ação em sede de Juizado Especial Cível.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso I, do CPC/15 c/c o art. 51, II, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação em custas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
VOLTA REDONDA, 25 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
26/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
22/08/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de EDSON BRASIL DE MATOS NUNES em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
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15/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0821571-48.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAN DE OLIVEIRA RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JONATHAN DE OLIVEIRA RIBEIRO RÉU: RHAYRA FRANCINE DE PONTES Indefiro o requerimento de expedição dosrequeridos, pois estamos em sede de Juizados Especiais Cíveis, o qual não comporta os procedimentos atinentes às varas cíveis comuns e que confrontam os princípios inscritos no art. 2 da lei 9.099/95; VOLTA REDONDA, 7 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
08/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de RHAYRA FRANCINE DE PONTES em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 14:35
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão negativa juntada aos autos (index_213197646 ). -
31/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 23:24
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de RHAYRA FRANCINE DE PONTES em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de VITOR LUCAS SEIXAS FIDELIS em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de EDSON BRASIL DE MATOS NUNES em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0821571-48.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAN DE OLIVEIRA RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JONATHAN DE OLIVEIRA RIBEIRO RÉU: RHAYRA FRANCINE DE PONTES Indefiro os requerimentos realizados na petição de ID 201410528, posto que a normatização existente não alcança a realização de atos processuais pelo Instagram ou pelo TikTok.
Dessa forma, venha novo endereço do réu, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
VOLTA REDONDA, 18 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
23/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão negativa juntada aos autos (index_ 200398106). -
12/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:34
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:26
Expedição de Carta precatória.
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11/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de VITOR LUCAS SEIXAS FIDELIS em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 11:57
Audiência Conciliação cancelada para 04/02/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
15/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 13:50
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
13/12/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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