TJRJ - 0811458-69.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0811458-69.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVANDO LAURENTINO DA SILVA RÉU: ENEL BRASIL S.A 1- O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autoraperante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Frise-se, entretanto, que “os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)”. 2- Intimem-se novamente as partes para que especifiquemas provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento.
SÃO GONÇALO, 28 de maio de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
29/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:04
Outras Decisões
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19/05/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de DIEGO DAS NEVES ROCHA em 24/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 16:56
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 17:46
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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